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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
A conversão do agravo de instrumento em agravo retido, reforma do art. 522 do CPC constante na redação da Lei 11.187/05
Lisiê Ferreira Prestes, Bacharel em Direito pela Universidade Luterana do Brasil, Campus Santa Maria/RS. Elaborado em dezembro de 2006
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 11:30
A essência do interesse público

Por Andrea Teichmann Vizzotto.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 18:07
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 15:38
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 09:00
TST prepara-se para a instalação de escola que formará juízes
A seleção e formação do juiz do trabalho ganham, a partir de agora, destaque com os preparativos do Tribunal Superior do Trabalho para a instalação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 11:10
A Empresa Nacional no Novo Código Civil

Luiz Antonio Soares Hentz - Advogado - Ex Juiz de Direito - Professor da UNESP
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 10:57
Pensão a carpinteiro por incapacidade temporária será mensal, e não em parcela única
A parcela será paga enquanto ele estiver inabilitado para o trabalho
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2023 - 16:42
Banco é condenado a indenizar mulher trans
Demora em alterar nome social acarretou dano moral
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2023 - 11:39
Análise de comportamento para concessão de liberdade condicional deve considerar todo o histórico prisional
A tese foi fixada por maioria de votos pelo colegiado e considerou precedentes firmados pelo próprio STJ.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 06 de Junho de 2022 - 06:00
Advogados da OAB Santos realizam palestras sobre direito internacional
Iniciativa é uma parceria entre a instituição e o escritório Toledo e Advogados Associados.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 18:49
Nova forma de comprovação de vida dos aposentados e pensionistas

Por Maria Cibele Valença.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2021 - 17:18
Quando o imóvel de família pode ser penhorado?
Por Marcos Roberto Hasse.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2020 - 11:42
Gestante não consegue estabilidade no emprego após fim do prazo do contrato por prazo determinado
Para a Quarta Turma, o direito só cabe em caso de dispensa sem justa causa ou arbitrária.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 15:28
Negada penhora de proventos de aposentado que recebe salário mínimo
Levou-se em conta o princípio da dignidade da pessoa humana em favor do executado.
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Array Publicado em 2020-08-28T14:59:35+00:00
Supremo garante o direito do advogado ser recebido por magistrado independentemente de hora marcada
Para o coordenador de comissões da OAB Nacional e secretário-geral da entidade Alberto Simonetti, “a decisão do STF consolida uma relevante conquista da advocacia, em sua essencial prerrogativa de ser recebida em audiência por magistrado, com ou sem agendamento".

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